Festival
Paroquial da Canção Cristã
“Ide e
fazei discípulos de todas as nações” (Mt 28,19)
Regulamento
1
PREÂMBULO
1.1 O Coro Vespertino, na continuidade dos Festivais anteriores, propõe-se organizar o FESTIVAL PAROQUIAL da CANÇÃO CRISTÃ, que se realizará no dia 16 de Março de 2013, pelas 21h30.
1.2 São
objectivos deste Festival:
a) Incentivar a criação poético-musical, como expressão da fé cristã;
b) Promover a canção cristã como instrumento
de evangelização;
c) Possibilitar um encontro dos jovens da paróquia com Cristo e entre si.
2.1 A organização do Festival é da responsabilidade do Coro Vespertino.
2.2 Todas as canções participantes serão
submetidas à apreciação de um júri, que será designado pela organização e se
regerá pelo presente regulamento, complementado pelo Regulamento do Júri,
elaborado igualmente pela organização.
A
organização decidiu que no presente ano, só se realizará Festival Paroquial na
Igreja Paroquial da Nossa Senhora da Ajuda se houver mais de duas canções
participantes. Se só houver uma canção será essa a ser apresentada no Festival
Vicarial. Na eventualidade de haver apenas duas canções, um pequeno júri irá
decidir qual será a música vencedora e por conseguinte a que vai ser levada ao
Festival Vicarial da Canção Cristã.
3 CONCORRENTES
3.1 AUTORES
Os autores da letra e da música deverão ter idades compreendidas entre os 15 e os 30 anos, completos até 31 de Dezembro de 2012.
3.2
INTÉRPRETES
3.2.1 O número máximo de elementos em palco é sete.
3.2.2 Cinco dos elementos deverão ter idades
compreendidas entre os 15 e os 30 anos, completos até 31 de Dezembro de 2012.
3.2.3 Contudo, são permitidos até dois elementos com idade diversa da estabelecida em 3.2.2, desde que o grupo tenha mais de cinco elementos.
4 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 As canções (música e letra) apresentadas ao Festival terão obrigatoriamente de ser originais e inéditas, ou seja, não publicadas ou editadas anteriormente.
4.2 A apresentação pública das canções só deve acontecer neste Festival.
4.3 As canções, música e letra, apresentadas ao Festival terão de ser de inspiração cristã, subordinadas ao tema “Ide e fazei discípulos de todas as nações.” (Mt 28,19).
4.4 O tempo de execução de cada canção não poderá ultrapassar os 4 minutos.
4.5 No dia da apresentação das canções, não
será permitido qualquer tipo de play-back, nem vocal nem instrumental.
4.6 O material sonoro necessário ao Festival fica a cargo da Organização do Festival.
4.7 Os instrumentos para o acompanhamento
musical são da responsabilidade dos grupos concorrentes, podendo cada grupo
ceder os seus por empréstimo a outro grupo. Em qualquer dos casos, deve ficar
salvaguardado o bom desenrolar do Festival, reservando-se a organização o
direito de impedir a troca de instrumentos que não considere necessária para o
desempenho dos intérpretes.
4.8 A entrega de um original para o Festival representa a automática vinculação dos respectivos autores e intérpretes ao presente regulamento e às condições determinadas pela organização.
4.9 Entende-se que uma canção, uma vez
admitida ao Festival, não poderá ser retirada pelos seus autores, os quais,
pela circunstância de concorrerem, autorizam a livre utilização da sua obra
para a finalidade do Festival Paroquial e ulterior divulgação que a organização
por bem entender.
5
APRESENTAÇÃO
5.1 Os originais referidos em 4.4 e 4.5 deverão ser entregues até dia 02 de Março, para o endereço de email - corovespertino@gmail.com;
5.2 Cada original concorrente incluirá
obrigatoriamente:5.1 Os originais referidos em 4.4 e 4.5 deverão ser entregues até dia 02 de Março, para o endereço de email - corovespertino@gmail.com;
a) Um
exemplar da letra, em ficheiro .pdf, com a referência explícita e individual de
cada um do(s) seu(s) autor(es), mesmo que constituam um “autor colectivo”;
b) Um ficheiro .pdf com os nomes, data de nascimento, endereço electrónico, moradas completas, telefones dos autores e intérpretes; e indicação da pessoa de contacto do grupo com os mesmos elementos;
c) Uma gravação com a canção, em ficheiro
informático (MP3), que deverá ser claramente identificado;
d) Um ficheiro .pdf com a pauta da canção; ou a letra da canção com os respectivos acordes;
e) Uma apresentação do grupo em formato .avi
(vídeo), com o tempo máximo de 3 minutos.
5.3 A ordem de apresentação das canções no Festival será determinada por sorteio.
6 JÚRI
6.1 O júri será composto por x de elementos a nomear pela organização;
6.2 A equipa organizadora deverá garantir a imparcialidade dos elementos propostos para o júri, assim como das suas capacidades musicais, teológicas e/ou literárias.
6.3 A Equipa Organizadora nomeará um dos elementos
do Júri como presidente do mesmo. Este será responsável por garantir o
cumprimento das presentes normas junto dos restantes elementos e por promover a
resolução de todos os casos omissos.
6.4 O júri avaliará todas as canções participantes segundo critérios de pontuação próprios (que terão em conta o número de canções participantes), sendo analisados os seguintes parâmetros:
a) música
b) letrac) interpretação
A classificação final será definida pela
apreciação conjunta destes 3 parâmetros.
6.5 O júri entregará à organização a classificação final. No Festival serão divulgados os resultados para as canções classificadas em 1º, 2º e 3º lugar.
Todas as dúvidas de interpretação ou casos omissos serão resolvidos pela organização, que é soberana em todas as decisões.
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