Festival
Paroquial da Canção Cristã
“O
que importa é a fé que se realiza pela caridade” (Gl 5,6)
Regulamento
1 PREÂMBULO
1.1
O Coro Vespertino, na
continuidade dos Festivais anteriores, propõe-se organizar o FESTIVAL PAROQUIAL
da CANÇÃO CRISTÃ, que se realizará no dia 12 de Abril de
2014, pelas 21h30.
1.2 São objectivos deste Festival:
a) Incentivar a criação poético-musical, como
expressão da fé cristã;
b) Promover a canção cristã como instrumento de
evangelização;
c) Possibilitar um encontro dos jovens da paróquia
com Cristo e entre si.
2 ORGANIZAÇÃO
2.1 A organização do Festival é da responsabilidade
do Coro Vespertino.
2.2 Todas as canções participantes serão submetidas
à apreciação de um júri, que será designado pelo CV e se regerá pelo presente
regulamento, complementado pelo Regulamento do Júri, elaborado igualmente pelo
CV.
O CV decidiu que no presente ano, só se realizará Festival
Paroquial na Igreja da Nossa Senhora da Ajuda se houver mais de duas canções
participantes. Se só houver uma canção será essa a ser apresentada no Festival Vicarial.
Na eventualidade de haver apenas duas canções, um pequeno júri irá decidir qual
será a música vencedora e, por conseguinte, a que irá representar a Paróquia no
Festival Vicarial da Canção Cristã a 10 de Maio de 2014.
3 CONCORRENTES
3.1
AUTORES
Os autores da letra e da música deverão ter idades
compreendidas entre os 15 e os 30 anos, completos até 31 de Dezembro de 2014.
3.2
INTÉRPRETES
3.2.1 O número máximo de elementos em palco é sete.
3.2.2 Cinco dos elementos deverão ter idades
compreendidas entre os 15 e os 30 anos, completos até 31 de Dezembro de 2014.
3.2.3 Contudo, são permitidos até dois elementos
com idade diversa da estabelecida em 3.2.2, desde que o grupo tenha mais de cinco
elementos.
3.2.4 A participação de cada elemento a concurso é
limitada a duas canções (independentemente de canto ou instrumento).
4 CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO
4.1 As canções (música e letra) apresentadas ao
Festival terão obrigatoriamente de ser originais e inéditas, ou seja, não
publicadas ou editadas anteriormente.
4.2 A apresentação pública das canções só deve
acontecer neste Festival.
4.3 As canções, música e letra, apresentadas ao
Festival terão de ser de inspiração cristã, subordinadas ao tema “O que importa
é a fé que se realiza pela caridade” (Gl 5,6).
4.4 O tempo de execução de cada canção não poderá
ultrapassar os 4 minutos.
4.5 No dia da apresentação das canções, não será
permitido qualquer tipo de play-back, nem vocal nem instrumental.
4.6 O material sonoro necessário ao Festival fica a
cargo do CV.
4.7 Os instrumentos para o acompanhamento musical
são da responsabilidade dos grupos concorrentes, podendo cada grupo ceder os
seus por empréstimo a outro grupo. Em qualquer dos casos, deve ficar
salvaguardado o bom desenrolar do Festival, reservando-se a organização o
direito de impedir a troca de instrumentos que não considere necessária para o
desempenho dos intérpretes.
4.8 A entrega de um original para o Festival
representa a automática vinculação dos respectivos autores e intérpretes ao
presente regulamento e às condições determinadas pelo CV.
4.9 Entende-se que uma canção, uma vez admitida ao
Festival, não poderá ser retirada pelos seus autores, os quais, pela
circunstância de concorrerem, autorizam a livre utilização da sua obra para a
finalidade do Festival Paroquial e ulterior divulgação que a organização por
bem entender.
5 APRESENTAÇÃO
5.1 Os originais concorrentes deverão ser entregues
até ao dia 01 de Abril,
para o endereço de email - contacto@vespertino.org;
5.2 Cada original concorrente incluirá
obrigatoriamente:
a) Um exemplar da letra, em ficheiro .pdf, com a
referência explícita e individual de cada um do(s) seu(s) autor(es), mesmo que constituam um
“autor colectivo”;
b) Um ficheiro .pdf com os nomes, data de
nascimento, endereço electrónico, moradas completas, telefones dos autores e
intérpretes; e indicação da pessoa de contacto do grupo com os mesmos
elementos;
c) Uma gravação com a canção, em ficheiro
informático (MP3), que deverá ser claramente identificado;
d) Um ficheiro .pdf com a pauta da canção; ou a
letra da canção com os respectivos acordes;
e) Uma apresentação que dê a conhecer tanto o grupo
e o trabalho que desenvolvem, como a paróquia em formato .avi (vídeo), com o
tempo máximo de 3 minutos, a ser entregue até ao dia 6 de Abril
5.3 A ordem de apresentação das canções no Festival
será determinada por sorteio, na presença de 1 representante de cada uma das
canções, no dia 5 de Abril às 18h00 no salão paroquial. A ausência de algum
representante no sorteio não será causa impeditiva para a realização do mesmo.
6 JÚRI
6.1 O júri será composto por x de elementos a
nomear pelo CV;
6.2 O CV deverá garantir a imparcialidade dos
elementos propostos para o júri, assim como das suas capacidades musicais,
teológicas e/ou literárias.
6.3 O CV nomeará 2 secretários de Júri que serão
responsáveis por garantir o cumprimento das presentes normas junto dos
elementos do júri e por promover a resolução de todos os casos omissos.
6.4 O júri avaliará todas as canções participantes
segundo critérios de pontuação próprios (que terão em conta o número de canções
participantes), sendo analisados os seguintes parâmetros:
a) música
b) letra
c) interpretação
A classificação final será definida pela apreciação
conjunta destes 3 parâmetros.
6.5 O júri entregará à organização a classificação
final. No Festival serão divulgados os resultados correspondentes à melhor
música, melhor letra, melhor interpretação e à canção vencedora.
7 DISPOSIÇÃO FINAL
Todas as dúvidas de interpretação ou casos omissos
serão resolvidos pela organização, que é soberana em todas as decisões.