Festival Paroquial da Canção
Cristã
“Alegrai-vos sempre no
Senhor!” (Fl 4, 4)
Regulamento
1 PREÂMBULO
1.1 O Coro Vespertino, na continuidade dos Festivais anteriores, propõe-se organizar o FESTIVAL PAROQUIAL da CANÇÃO CRISTÃ, que se realizará no dia 03 de Março de 2012, pelas 21h30.
1.2
São objectivos deste Festival:
a)
Incentivar a criação poético-musical, como expressão da fé cristã;
b)
Promover a canção cristã como instrumento de evangelização;
c)
Possibilitar um encontro dos jovens da paróquia com Cristo e entre si.
2.1 A organização do Festival é da responsabilidade do Coro Vespertino.
2.2
Todas as canções participantes serão submetidas à apreciação de um júri, que
será designado pela organização e se regerá pelo presente regulamento,
complementado pelo Regulamento do Júri, elaborado igualmente pela organização.
A organização
decidiu que no presente ano, só se realizará Festival Paroquial na Igreja Paroquial
da Nossa Senhora da Ajuda se houver mais de duas canções participantes. Se só
houver uma canção será essa a ser apresentada no Festival Vicarial. Na eventualidade
de haver apenas duas canções, um pequeno júri irá decidir qual será a música
vencedora e, por conseguinte, a que irá representar a Paróquia no Festival Vicarial da Canção
Cristã a 15 de Abril de 2012.
3.1 AUTORES
Os
autores da letra e da música deverão ter idades compreendidas entre os 15 e os
30 anos,
completos
até 31 de Dezembro de 2012.
3.2.1
O número máximo de elementos em palco é sete.
3.2.2
Cinco dos elementos deverão ter idades compreendidas entre os 15 e os 30 anos,
completos até 31 de Dezembro de 2012.
3.2.3
Contudo, são permitidos até dois elementos com idade diversa da estabelecida em
3.2.2, desde que o grupo tenha mais de cinco elementos.
4.1 As canções (música e letra) apresentadas ao Festival terão obrigatoriamente de ser originais e inéditas, ou seja, não publicadas ou editadas anteriormente.
4.2
A apresentação pública das canções só deve acontecer neste Festival.
4.3
As canções, música e letra, apresentadas ao Festival terão de ser de inspiração
cristã, subordinadas ao tema “Alegrai-vos sempre no Senhor” (Fl 4, 4).
4.4
O tempo de execução de cada canção não poderá ultrapassar os 4 minutos.
4.5
No dia da apresentação das canções, não será permitido qualquer tipo de
play-back, nem vocal nem instrumental.
4.6
O material sonoro necessário ao Festival fica a cargo da Organização do
Festival.
4.7
Os instrumentos para o acompanhamento musical são da responsabilidade dos
grupos concorrentes, podendo cada grupo ceder os seus por empréstimo a outro
grupo. Em qualquer dos casos, deve ficar salvaguardado o bom desenrolar do
Festival, reservando-se a organização o direito de impedir a troca de
instrumentos que não considere necessária para o desempenho dos intérpretes.
4.8
A entrega de um original para o Festival representa a automática vinculação dos
respectivos autores e intérpretes ao presente regulamento e às condições
determinadas pela organização.
4.9
Entende-se que uma canção, uma vez admitida ao Festival, não poderá ser
retirada pelos seus autores, os quais, pela circunstância de concorrerem,
autorizam a livre utilização da sua obra para a finalidade do Festival
Paroquial e ulterior divulgação que a organização por bem entender.
5.1 Os originais referidos em 4.4 e 4.5 deverão ser entregues no dia 26 de Fevereiro, para o endereço de email - corovespertino@gmail.com;
5.2
Cada original concorrente incluirá obrigatoriamente:
a)
Um exemplar da letra, em ficheiro .pdf, com a referência explícita e individual
de cada um
do(s)
seu(s) autor(es), mesmo que constituam um “autor colectivo”;
b)
Um ficheiro .pdf com os nomes, data de nascimento, endereço electrónico,
moradas completas, telefones dos autores e intérpretes; e indicação da pessoa
de contacto do grupo com os mesmos elementos;
c)
Uma gravação com a canção, em ficheiro informático (MP3), que deverá ser
claramente identificado;
d)
Um ficheiro .pdf com a pauta da canção; ou a letra da canção com os respectivos
acordes;
e)
Uma apresentação do grupo em formato .avi (vídeo), com o tempo máximo de 3
minutos.
6.1 O júri será composto por x de elementos a nomear pela organização;
6.2
A equipa organizadora deverá garantir a imparcialidade dos elementos propostos
para o júri, assim como das suas capacidades musicais, teológicas e/ou
literárias.
6.3
A Equipa Organizadora nomeará um dos elementos do Júri como presidente do
mesmo. Este será responsável por garantir o cumprimento das presentes normas
junto dos restantes elementos e por promover a resolução de todos os casos
omissos.
6.4
O júri avaliará todas as canções participantes segundo critérios de pontuação
próprios (que terão em conta o número de canções participantes), sendo
analisados os seguintes parâmetros:
a)
música
b)
letra
c)
interpretação
A
classificação final será definida pela apreciação conjunta destes 3 parâmetros.
6.5
O júri entregará à organização a classificação final. No Festival serão
divulgados os resultados para as canções classificadas em 1º, 2º e 3º lugar.
Todas as dúvidas de interpretação ou casos omissos serão resolvidos pela organização, que é soberana em todas as decisões.
3 comentários:
Olá! Queria saber se este ano o tema não tem nenhuma leitura relacionada com ele, sempre era uma ajuda preciosa para a concretização de uma letra, pelo menos para mim :)
Obrigada, aguardo resposta!
Muitooooos beijinhos para o Coro todo que canta tão bem! :D
Esqueçam, ja vi :)
Desculpa respondermos nesta altura Beatriz, mas só agora é que vimos os teus comentários! Ainda bem que ainda viste a tempo o que procuravas ;O)
Esperemos que tenhas tido inspiração e que daí venham grandes frutos! Contamos com a tua participação no festival ;)
Agradecemos os elogios, és uma querida!Continuação de um bom trabalho!
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